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Justiça de São Paulo exonera pai de pagar alimentos à filha maior que cursa pós-graduação
A Justiça de São Paulo julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos formulado por um pai em face da filha maior de idade que cursa pós-graduação. A Vara da Família e das Sucessões de Cotia considerou que a formação superior concluída e a ausência de impedimento para o trabalho afastam, nas circunstâncias do caso, a permanência do dever alimentar.
Conforme a decisão, a realização de pós-graduação não implica, por si só, a manutenção da obrigação alimentar parental. O caso contou com a atuação das advogadas Élida Visgueira Vieira e Ana Flávia Rodrigues Moreira, membros do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM.
Ana Flávia Rodrigues Moreira afirma que a relevância da decisão está na distinção entre a graduação e a pós-graduação para fins de manutenção da obrigação alimentar. “A conclusão do ensino superior representa um marco importante na análise da autonomia do alimentando, mas a discussão não se encerra com a aplicação automática de um critério etário ou acadêmico.”
Segundo a advogada, isso não significa que todo estudante de pós-graduação tenha plena autonomia financeira ou que a obrigação alimentar deva necessariamente ser encerrada nessa fase. “Significa, porém, que a continuidade dos estudos precisa ser examinada de maneira individualizada, sem transformar a escolha por uma formação acadêmica adicional em causa automática de prolongamento do dever alimentar.”
Na avaliação de Ana Flávia Rodrigues Moreira, o impacto do entendimento está em reforçar a necessidade de equilíbrio entre a solidariedade familiar e a autonomia progressiva dos filhos adultos, evitando tanto a exoneração automática quanto a perpetuação da obrigação sem suporte nas necessidades efetivamente demonstradas.
Sensibilidade
Élida Visgueira Vieira observa um movimento importante de amadurecimento na análise das relações familiares, com maior atenção às particularidades de cada núcleo familiar e à necessidade de decisões que não se limitem à aplicação abstrata de regras.
“Em demandas de exoneração de alimentos, essa sensibilidade precisa se manifestar em duas direções: reconhecer que a maioridade não elimina automaticamente a necessidade de auxílio material e, ao mesmo tempo, compreender que a solidariedade familiar não deve ser interpretada como uma obrigação necessariamente permanente, independentemente da trajetória e das condições do alimentando”, avalia a advogada.
Segundo Élida Visgueira Vieira, no caso em questão, foi relevante que o Judiciário tenha examinado o conjunto das circunstâncias, especialmente a conclusão da graduação, a ausência de incapacidade para o trabalho e o fato de a alimentanda estar cursando pós-graduação.
“A decisão não estabeleceu que a pós-graduação impede a manutenção dos alimentos em qualquer hipótese; reconheceu, naquele contexto específico, que a continuidade dos estudos em nível de especialização não era suficiente para justificar a permanência da obrigação.”
Para a especialista, essa distinção é essencial para evitar generalizações. “Cada caso deve ser analisado conforme suas provas e particularidades, observando o binômio necessidade-possibilidade e os deveres de solidariedade familiar. A sensibilidade judicial, ao nosso ver, está justamente em conciliar a proteção de quem efetivamente necessita de alimentos com a autonomia dos filhos adultos e a realidade econômica de quem suporta a obrigação.”
Por Débora Anunciação
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